O Tribunal Regional Eleitoral fez jus ao que reza as novas regras da fidelidade partidária. Por quatro votos a um, o TRE cassou o mandato do deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB) por infidelidade partidária, atendendo à ação movida pelo PPS, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2006.
Os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do juiz Carlos Sarmento, para quem Nivaldo não apresentou justificativa plausível para deixar o PPS pelo PMDB. O TRE determinou a posse de Alexandre Brasil, irmão do ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil, e liderança política de Armando Abílio, presidente do PTB paraibano.
O TRE decidiu que a posse do suplente será efetivada a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça. Após a publicação, a Assembleia Legislativa tem até dez dias para empossar o suplente.
Nivaldo Manoel pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. E conseguir uma liminar com efeito suspensivo da decisão, a fim de permanecer no cargo até julgamento na última instância.
Independentemente do resultado, é a vitória da responsabilidade. A regra da fidelidade partidária é clara. Quem deixou o partido deve entregar o mandato ao dono dele.
Não há, portanto, mesmo que fosse para inocentar, razão do Tribunal Regional Eleitoral segurar por mais de cinco meses um processo simples como esse. A previsão, então, é de que os demais processos devam correr no mesmo ritmo.
Luís Tôrres
Fonte: http://www.paraiba1.com.br/luistorres/